Tribunal mantém decisão que obriga fornecer gratuitamente o medicamento Teriparatida

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Tribunal mantém decisão que obriga poder público a fornecer remédio a paciente do SUS

A União, o estado do Piauí e o município de Teresina recorreram da sentença que os obrigou a fornecer gratuitamente o medicamento Teriparatida (Forteo), conforme prescrição médica, pelo prazo de 24 meses até nova prescrição, a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose.

A paciente comprovou os requisitos necessários ao uso do medicamento, como a imprescindibilidade, “já que tal esquema terapêutico é o mais indicado para o seu tratamento médico, uma vez que já esgotou as alternativas disponíveis na rede pública”; a incapacidade de arcar com os custos do medicamento, que ficou comprovada diante do fato de que “a autora está sendo representada pela Defensoria Pública da União (DPU) e a prévia aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a desembargadora do caso, cumpre ao Poder Judiciário o dever de atuar na efetivação dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, como o direito à saúde.

A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses da sociedade.