Criminosos usam TJDFT para aplicar golpe

Criminosos usam TJDFT e escritório de advocacia para aplicar golpe

Criminosos têm usado a logomarca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em um esquema para aplicar golpe em clientes de um escritório de advocacia de Brasília.

Os estelionatários entram em contato com as vítimas e dizem que elas precisam pagar R$ 1.497 para ter acesso aos recursos que esperam receber em processos judiciais. Os alvos são clientes da Rodrigues Pinheiro Advocacia, que, de fato, representa-os em ações na Justiça.

Para dar mais credibilidade ao pedido de pagamento, os golpistas enviam um informe com a logo do TJDFT. Até o momento, ao menos três pessoas caíram no golpe, denunciado à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Relatos

Uma das vítimas, um professor da Universidade de Brasília (UnB), contou à PCDF que o criminoso entrou em contato para informar que o docente ganhou uma ação contra o Banco do Brasil e, por isso, precisaria pagar R$ 1.479 como taxa para um despachante.

Depois que a vítima fez o pagamento, os estelionatários tentaram arrancar mais dinheiro e pediram que ele quitasse um imposto de R$ 17.790 para ter acesso ao valor supostamente liberado no âmbito processo judicial, de R$ 350 mil. O professor desconfiou da nova solicitação e descobriu se tratar de um golpe.

Outra vítima dos criminosos que se passam por advogados, uma denunciante relatou à Polícia Civil que recebeu mensagem semelhante, na qual foi informada de que deveria fazer um PIX de R$ 1.497 para um despachante.

O valor seria referente à taxa para isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor do processo judicial. Ela teria R$ 120 mil a receber.

Um dos sócios do escritório, o advogado Rafael Rodrigues de Oliveira disse à coluna que aguarda a apuração das autoridades competentes para identificar os criminosos e entender como eles tiveram acesso aos dados das vítimas.

Em comunicado no Instagram, a Rodrigues Pinheiro Advocacia advertiu os clientes que não exige, em hipótese alguma, pagamento prévio para liberação de valores em processo judicial. “Nenhum advogado da nossa equipe nem servidores da Justiça adotam esse tipo de procedimento”, alertou.

A coluna entrou em contato com o TJDFT para pedir posicionamento a respeito do caso, mas não recebeu retorno até a mais recente atualização desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Fonte: Metrópoles