Vítima do golpe do motoboy consegue tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança mensal pelo Banco Réu acerca de compra parcelada.
A vítima sofreu um prejuízo de R$ 82.700,00 em dois golpes: R$ 9.900,00 no débito e R$ 72.800,00 no crédito, divididos em 6 parcelas de R$12.133,35 cada!
Apesar da tentativa de resolução junto ao banco, sem sucesso, a vítima tomou medidas legais, buscando na ação judicial a suspensão da cobrança da compra parcelada, a devolução do valor debitado, além da indenização pelos danos morais sofridos.
Por força de todas as provas e dos atos dos golpistas, o Juízo concedeu a liminar, determinando que o banco pare de cobrar a compra parcelada.
Importante destacar que muitas pessoas têm buscado o Poder Judiciário para tentar amenizar os prejuízos sofridos por golpes e, portanto, esta decisão liminar está em conformidade com a Súmula n. 479 do STJ e a Súmula n. 28 da TUJ dos juizados especiais do TJDFT, responsabilizando as instituições bancárias por eventos internos imprevistos. Isso porque os valores das transações eram completamente atípicos para o perfil do cliente, e o banco não adotou medidas para prevenir operações fraudulentas desse tipo.