Trabalhador e a rescisão indireta

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Trabalhador e a rescisão indireta

Trabalhador que sofre assédio moral no trabalho pode pedir demissão com direito a receber todas as verbas!

Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito previsto pela legislação nos casos em que o(a) trabalhador(a) se sente lesado pelo vínculo empregatício, em razão de alguma ilegalidade praticada pelo empregador.

Os diversos motivos que podem levar o empregado a pedir a rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da CLT. Contudo, para ser validada, é necessário que o(a) trabalhador(a) tenha provas sobre o ilícito, por meio de documentos, áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.

Ainda de acordo com a CLT, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram no bom andamento da relação contratual, pode ser considerado falta grave.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é, basicamente, uma demissão por “justa causa” que parte de um funcionário. Dessa forma, pode ser solicitada pelo trabalhador quando uma infração muito grave for cometida pelo empregador. Humilhação, agressão e até mesmo atrasos de salário são motivos que justifiquem uma rescisão indireta. Nos últimos temos, a Síndrome de Burnout vem sendo um motivo para rescisão indireta, em alguns casos.

Se você está se perguntando a quais tipos de contrato de trabalho ela se aplica, é preciso deixar claro que a rescisão indireta vale para os funcionários registrados pela CLT. No entanto, é importante ter atenção para que os direitos de todos os trabalhadores da empresa sejam respeitados, independente do tipo de vínculo.

O que diz a Lei sobre rescisão indireta?

Segundo o Artigo 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
correr perigo manifesto de mal considerável;
o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
o empregador, ou seus prepostos, praticar contra ele, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;o empregador reduzir o trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como a rescisão indireta é aplicada?

Para que a rescisão indireta seja aplicada, o funcionário precisa contar com um advogado e reunir provas que justifiquem o pedido desse tipo de rescisão. É possível utilizar vídeos, prints de mensagens trocadas, fotos e ainda contar com a colaboração de testemunhas. Após essa fase, é preciso aguardar a validação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o funcionário recebe todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa receberia, como FGTS (incluindo a multa de 40%), seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais.

Como você viu ao longo deste conteúdo, apesar de pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito do trabalhador CLT que deve ser cumprido. Conhecer a Legislação é importante para criar um ambiente de trabalho mais saudável e resguardar-se de problemas.

Para a advogada Larissa Rodrigues, “havendo falta grave por parte do empregador, é sempre recomendável que o(a) trabalhador(a) esteja orientado(a) e acompanhado(a) por especialista em todos os passos da rescisão indireta”

A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses das trabalhadoras e trabalhadores.