A 16ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, nesta quarta-feira (2/2), a suspensão imediata das atividades presenciais dos empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A decisão da juíza Audrey Choucair Vaz vale para os funcionários das unidades Embrapa Sede, Embrapa Agroenergia e Embrapa Café. A Embrapa deve adotar o regime de teletrabalho nos próximos dias meses.
No caso em que o home office for inviável, deve-se instaurar o revezamento, segundo a decisão. Caso a empresa descumpra a determinação judicial, deve pagar multa de R$ 50 mil.
A magistrada disse, na decisão, que a Embrapa funcionou em regime de teletrabalho ou de revezamento em 2021. “Não há razão para que justamente agora, no auge da pandemia, o trabalho retorne ao regime presencial”, ressaltou.
A juíza também levou em conta o fato de que o extenso número de contagiados tem dificultado a realização de exames de detecção do coronavírus, “problema de saúde pública que contribui para o aumento do contágio”.
A decisão da Justiça do Trabalho atende a um pedido do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário. Advogada do sindicato, Denise Rodrigues Pinheiro disse 100 empregados das unidades Embrapa Sede, Agroenergia e Café testaram positivo para Covid-19 no mês passado, o primeiro mês de retorno às atividades presenciais.
A Embrapa disse, em nota, que “ainda não recebeu oficialmente a decisão da Justiça do Trabalho e, portanto, não vai comentar o assunto”.