Lei garante isenção de imposto para pessoas com deficiência

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isenção de imposto para aquisição de veículos a deficientes visuais

As regras para a compra de carro com isenções tarifárias surgiram como um benefício para pessoas com deficiência (PcD). Lei garante a isenção de imposto para pessoas com deficiência e com os anos, essa modalidade de compra se popularizou.

Quem tem direito a um carro PcD?

A lista de condições médicas que dão direito às isenções inclui:

  • Amputações ou ausência de membros
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • Autismo
  • AVC
  • Cardiopatia
  • Condromalácia patelar
  • Doenças degenerativas
  • Deficiência intelectual severa ou profunda
  • Doenças neurológicas
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Falta de força em membros
  • Falta de sensibilidade
  • Hemiparesia ou hemiplegia
  • Hérnia de Disco
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Lesão no manguito rotador
  • Mastectomia
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parestesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia
  • Renal crônico
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Triplegia

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Requisitos comuns

Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;

Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);

Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para pessoas com deficiência

Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.

Quais são os documentos para comprar carros PcD – Isenção de IPI e IOF

Para comprar carros PcD com desconto de impostos há determinados documentos necessários, como:

  • requerimento de pedido de isenção de IPI emitido pela Receita Federal;
  • cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • documento que comprove a regularidade de contribuição da previdência (INSS);
  • curatela (se o veículo for para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Como requisitar as isenções para PcD?

As requisições são feitas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso.

A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses da sociedade.