Lei cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

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Lei cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

A Lei 14.238/2021 cria o Estatuto da Pessoa com Câncer, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro, assegura a proteção dos direitos da pessoa com câncer e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença. A lei é considerada um avanço importante nos cuidados desses pacientes, visando reduzir as dificuldades da jornada da pessoa com câncer.

O que muda?

O Estatuto garante acesso universal e equânime ao tratamento adequado e ao diagnóstico precoce, estimula à prevenção, bem como determina o cumprimento da legislação vigente. “Como na lei dos 60 dias (que determina o início do tratamento oncológico até 60 dias do diagnóstico), agora temos um instrumento legal com os direitos do paciente com câncer e abrangência dos cuidados que devem estar disponíveis”, enfatiza o oncologista do Centro de Tratamento do Câncer (CTCAN), Dr. Alvaro Machado.

O Estatuto era muito esperado na área oncológica. “Pode não mudar a realidade de imediato, mas cria um arcabouço legal para proteger e, eventualmente, obrigar a disponibilidade de tratamentos e cuidados”, observa o oncologista.

Qual a importância do Estatuto?

O oncologista ressalta que somente a Lei tem força para garantir a proteção dos direitos da pessoa com câncer. “Infelizmente, precisamos de leis para tudo, pois se o Estado não está obrigado por lei a garantir os direitos do cidadão, dificilmente teremos acesso a ele. A lei é um instrumento vital para as necessidades dos pacientes atendidos no setor público. O objetivo é qualificar esse atendimento em amplo sentido do cuidado ao paciente com câncer”, analisa Machado.

Atendimento integral

A pessoa com câncer passa a ter direito à atendimento integral por intermédio do SUS nas diversas especialidades, como assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, esse atendimento integral inclui tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Veto

O artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer” foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob argumento de que conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. O Parlamento decidirá em sessão futura se derruba ou mantém o veto.

Avanço importante

O Estatuto representa um avanço importante na área da oncologia brasileira e era uma campanha de várias entidades. “Apesar do veto do presidente Bolsonaro ao artigo que garantia acesso a medicamentos mais eficazes, o Estatuto traz muitos avanços, ampliando os cuidados do paciente para além de tratamentos antineoplásicos, com acesso aos cuidados paliativos, tratamento da dor, cuidados multidisciplinares, assistência social e jurídica e, em certa medida, garantindo tratamentos adequados, eficazes conforme o inciso II do artigo 2°, que diz ‘acesso universal e equânime ao tratamento adequado’”, comenta o oncologista do CTCAN.

Reduzir a mortalidade e a incidência

Entre os objetivos deste Estatuto está a redução da incidência, da mortalidade e de incapacidades causadas pela doença. Atualmente, no Brasil, são registradas mais de 200 mil mortes e 660 mil novos casos de câncer por ano (Inca). Exceto o câncer de pele não melanoma, os tipos mais incidentes nos homens são: próstata (65,8 mil casos), cólon e reto (20,5 mil) e pulmão (17,7 mil). Já nas mulheres, são o de mama (66,2 mil casos), cólon e reto (20,4 mil) e colo de útero (16,7 mil). Esses também são os que mais matam no Brasil (Fonte: O Nacional).