Gratificação por função de confiança

Gratificação recebida há mais de 16 anos não pode ser retirada do empregado

Empregado público que recebia gratificação por função de confiança há mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista não pode ter o valor excluído.

Por essa razão, a Embrapa foi condenada a restabelecer o pagamento de um trabalhador e pagar as diferenças salariais.

Ao julgar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília – DF deu razão ao empregado e condenou a Embrapa ao pagamento das diferenças salariais e manutenção do valor da gratificação, amparado na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. O dispositivo diz o seguinte: “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

Para a advogada Jessika Maria de Souza Rodrigues, “o que se leva em consideração na presente demanda é o direito adquirido, bem como o contexto de estabilidade financeira que está intrínseca ao patrimônio do trabalhador. Eventual supressão pode lesar a relação empregatícia, ferindo princípios que norteiam a segurança jurídica e contratual entre as partes”.

A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.