MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior

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O Governo Federal publicou medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários-mínimos de R$ 1320.

Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil – incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

A partir de 2024, rendimentos provenientes dessas fontes em países estrangeiros passam a ser tributados em 15% na faixa de R$ 6 mil a R$ 50 mil. A alíquota para valores superiores será de 22,5%.

As alterações impactam pessoas físicas residentes do Brasil que tenham rendimentos em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos frutos de trusts — relação jurídica utilizada na gestão de patrimônios.

Projeções

Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.

Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.

Com as novas regras, o “Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira (1º).

O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no exterior “é altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]”, entidade multilateral composta por 38 países.

Leia a MP nº 1.171, clicando aqui.