A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (2), que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) suspenda imediatamente as atividades presenciais devido ao agravamento da pandemia do coronavírus.
Na decisão, a juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, manda a empresa colocar em teletrabalho todos os empregados que atuam na sede e nos centros de pesquisa do Café (Embrapa Café) e de agroenergia (Embrapa Agroenergia).
A ação foi apresentada pelo sindicato dos trabalhadores de pesquisa e desenvolvimento agropecuário. Desde a retomada para o modelo presencial, em 3 de janeiro, ao menos 148 empregados das unidades foram diagnosticados com Covid, segundo o sindicato.
A juíza acolheu os argumentos quanto ao aumento no número de contagiados e levou em consideração que a empresa já esteve em regime de teletrabalho e revezamento durante o ano passado.
“Verifico ainda que se a empresa funcionou a contento em regime de teletrabalho ou em regime de revezamento durante o ano de 2021, até mesmo em períodos de decréscimo da pandemia, como novembro e início de dezembro, não há razão para que justamente agora, no auge da pandemia, o trabalho retorne ao regime presencial”, afirmou a magistrada.
Para as atividades que são essencialmente desenvolvidas no presencial, a juíza determinou que a empresa adote uma escala de revezamento pelo período de 2 meses. Para fixar o prazo, ela considerou a previsão das autoridades sobre o alcance do pico do contágio da variante ômicron nas próximas semanas.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de R$ 50 mil.
A advogada Denise Rodrigues Pinheiro, que representa o sindicato na ação, explica que mesmo tendo havido a adoção de medidas para evitar o contágio, elas não foram suficientes frente à explosão de casos. Pinheiro comemorou a decisão por “garantir maior segurança para os empregados”.