Aposentado por invalidez será reincluído em plano de saúde empresarial

Aposentado por invalidez será reincluído em plano de saúde empresarial

Empresa deverá reincluir funcionário aposentado por invalidez em plano de saúde contratado da instituição. 

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

O plano de saúde é um dos benefícios mais desejados pelos empregados e o direito de manter esse benefício após o término do vínculo de emprego foi regulamentado pela Lei n. 9.656/98.

Os requisitos para essa permanência são:

  1. Estar contribuindo para o plano de saúde oferecido pela empresa;
  2. Não ser demitido por justa causa.

Porém, a súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho – TST assegura o direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante do trabalhador ainda que o contrato laboral esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

Assim, com base na Súmula 440 do TST, a 7ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP decidiu que uma empresa deverá reincluir funcionário no plano de saúde empresarial.

A Rodrigues Pinheiro Advocacia possui um corpo jurídico especializado na defesa dos direitos e interesses das trabalhadoras e trabalhadores.