Publicada lei que limita descontos de empréstimos para endividados

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Na última semana o GDF publicou lei que limita descontos de empréstimos para endividados!

A Lei Nº 7.239, sancionada em 19 de abril de 2023, estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal. A legislação visa dar cumprimento e efetividade aos artigos relacionados à proteção do consumidor na Lei Federal nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei estabelece que instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal devem se guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando se o devedor terá condições de arcar com o empréstimo no momento da concessão sem comprometer os gastos básicos para viver (como aluguel e alimentação).

Além disso, a lei estabelece limites de desconto nas contas correntes dos devedores. As instituições financeiras estão proibidas de descontar um percentual superior ao previsto na legislação, tanto para descontos em folha de pagamento quanto para empréstimos consignados.

No caso de pagamento antecipado de dívidas, a instituição financeira deve promover o abatimento proporcional dos juros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Veto

A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou no último dia 12 de abril o veto total ao projeto de lei nº 2.886/2022, do deputado Roosevelt Vilela (PL), que estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal.

O veto do governador Ibaneis Rocha à proposta foi derrubado com 21 votos contrários e três ausências. A votação foi acordada pelo colégio de líderes, com indicação para derrubada do veto.

A nova regra representa um marco na defesa dos direitos dos consumidores endividados no Distrito Federal!

Conheça lei na íntegra clicando aqui.