Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS

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Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça STJ decidiu nesta quarta-feira (8) que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS.

A decisão envolve a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

O entendimento, que afeta milhões de usuários de planos, é favorável às empresas que atuam no setor e altera um entendimento predominante há mais de duas décadas no Judiciário, a partir de demandas individuais levadas a diferentes instâncias contra negativas de atendimento.

Para nosso advogado, Adriano Lima, “Até hoje o sistema não colapsou por considerar o rol exemplificativo. Na verdade, continua a lucrar milhões. A imposição do rol taxativo, além de gerar grave insegurança para milhares de famílias brasileiras, tornará os processos ainda mais morosos e complexos, porque haverá evidente crescimento de busca por cobertura pelas exceções. Enquanto isso, a maior parte da população brasileira que não tem como arcar com cobertura ampliada, porque já arca com altíssimo custo dos planos de saúde, ficará à deriva no sistema, hoje beneficiado pela decisão do STJ.”

O entendimento pelo rol taxativo, em tese, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal STF, desde que seja apresentada uma questão constitucional relacionada ao tema.

Leia decisão na íntegra clicando aqui.