A perversidade da Lei Complementar n. 173/2020

a perversidade da Lei Complementar n. 173/2020

Quando defendemos a derrubada do congelamento dos salários no serviço público, não estamos a defender privilégios. Estamos sim a defender a nossa classe trabalhadora que não é responsável pelo atual (des)governo.

A política de congelamento salarial cria um grave descompasso entre o trabalho prestado pelos servidores públicos e a contrapartida devida (remuneração), no entanto a tendência não é outra, senão o retrocesso.

A lógica que se insere na Lei Complementar n. 173/2020 é, minimamente, perversa, e traz consigo nítida ampliação das perdas salariais, porquanto congela os salários, no mesmo momento em que os servidores passaram a enfrentar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária (de 11% para 14%, podendo chegar a 22%), imposta pela Reforma da Previdência.

Ademais, é importante frisar, num brevíssimo raciocínio lógico, que a retirada do veto ao congelamento de salários, não significa que haverá aumento salarial para os servidores públicos. Até porque, as medidas de enfrentamento para a COVID-19, têm provocado grande impacto no orçamento público, de modo a inviabilizar a concessão de reajustes salariais no momento.

Por outro lado, a imposição do congelamento salarial reforça o desprestígio do atual Governo em relação ao funcionalismo público, que está em processo de desvalorização e sendo alvo constante de condutas ofensivas e injustificadas.

A derrubada do veto pelo Congresso Nacional, é medida que se impõe para garantir a voz de toda a classe trabalhadora contra as ofensivas que vêm sendo feitas e que não foram poucas desde a chamada Reforma Trabalhista.

Larissa Rodrigues de Oliveira