Licença-maternidade e paternidade: ampliação da proteção no serviço público federal

Licença-maternidade e paternidade

Uma importante orientação foi publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 10 de julho de 2025, que impacta diretamente a vida de servidores e servidoras públicas. Trata-se da possibilidade de prorrogar o início da licença-maternidade e da licença-paternidade nos casos em que a mãe e/ou o recém-nascido precisem ser internados após o parto.

O que mudou?

A partir de agora, o prazo da licença-maternidade e da licença-paternidade deverá começar a contar apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Essa mudança busca preservar o direito ao convívio familiar e garantir que esse período seja de fato vivido em casa, com tempo e presença para cuidar do recém-nascido.

Por que essa decisão é importante?

A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à convivência familiar como essencial à proteção da infância e à efetividade das licenças parentais. Quando há internação hospitalar após o parto, a convivência com o bebê é limitada. Contar a licença nesse período, segundo o STF, esvazia o objetivo principal desse direito.

Além disso, essa mudança reconhece o impacto emocional e prático vivido por mães e pais durante internações e reforça o papel do Estado na proteção integral à criança e à família.

Para quem vale a nova regra?

A orientação tem efeito vinculante para toda a Administração Pública Federal, ou seja, todos os órgãos e entidades federais devem seguir essa diretriz a partir da data da publicação. A medida alcança especialmente servidores públicos estatutários e militares.

Como solicitar?

Para que o novo prazo seja aplicado, é necessário que o servidor ou servidora requeira formalmente a prorrogação, apresentando documentação que comprove a internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido após o parto.

Um passo importante para a valorização da parentalidade

A decisão representa um avanço na forma como a Administração Pública trata os direitos das famílias. Protege não apenas os pais, mas principalmente o recém-nascido, que passa a ter assegurado seu direito de iniciar a vida com a presença e os cuidados da mãe e do pai — não no hospital, mas no lar.

A nova orientação da AGU reforça o compromisso do Estado com os direitos sociais e com o princípio da prioridade absoluta da infância. Ao alinhar-se ao entendimento do STF, garante mais proteção e dignidade às famílias servidoras públicas em um momento sensível: a chegada de um filho.

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