Acordos Internacionais de Seguridade Social

Acordos Internacionais de Seguridade Social

Poucas pessoas já ouviram falar nos Acordos Internacionais de Seguridade Social… Você conhece? Já ouviu falar?

Em tempos de globalização e constante circulação de pessoas entre países diferentes, sobretudo em busca de trabalho, é importante conhecer sobre Acordo Internacional de Previdência, que nada mais é, que um pacto entre países para viabilizar a proteção social (previdência e benefícios assistenciais) para imigrantes.

O Brasil é um dos países que mais possui acordos previdenciários internacionais, cuja finalidade é de garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional.

Portugal, por exemplo, é o país com maior relação cultural e social com o Brasil. O Acordo de Previdência entre Brasil-Portugal, promulgado pelo Decreto nº 1.457/1995, no tocante aos trabalhadores imigrantes, assegura o aproveitamento do tempo de contribuição no outro Estado, para todos os fins (concessão de aposentadoria/pensão, auxílio-doença, benefício por invalidez, licença-maternidade, acidente de trabalho), além de assegurar também o acesso ao sistema público de saúde.

Por isso, é importante que toda brasileira/brasileiro, quando planeje ir para o exterior em busca de um posto de trabalho, verifique sobre a existência de um acordo internacional com o Brasil. O mesmo vale para os estrangeiros que venham para o nosso país.