Possibilidade de acordo para pagamento de precatórios do DF

Possibilidade de acordo para pagamento de precatórios do DF

A Procuradoria Geral do Distrito Federal publicou o Edital nº 1, de 21 de fevereiro de 2020 convidando os titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2018, constantes da lista cronológica pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para apresentarem propostas de acordo direto, mediante deságio.

Poderão apresentar proposta os titulares dos precatórios que não tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.

O deságio aplicado será de 40% sobre o valor atualizado do precatório, havendo, ainda, os descontos referentes ao imposto de renda e contribuições previdenciárias (quando devidos).

Podem apresentar a proposta de acordo, pessoalmente ou por intermédio de advogado o titular original do precatório, bem como o sucessor causa mortis, desde que habilitado nos autos do precatório, mediante decisão judicial prévia, da qual conste o quinhão individualizado.

O interessado deve apresentar a proposta de acordo direto de pagamento, mediante o preenchimento de requerimento, no período compreendido entre 03 de março de 2020 e 27 de março de 2020, acompanhado de toda a documentação exigida no edital.

O protocolo do requerimento poderá ser efetivado por meio eletrônico (www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br) ou presencial em uma das Agências de Atendimento da Receita da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo precedido pelo preenchimento do requerimento pelo sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.

Os documentos que devem acompanhar o requerimento são: cópia da identidade e do CPF, procuração e decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório (quando for o caso), acompanhado do respectivo documento de identificação que conste o número do CPF.

Caso não sejam preenchidos os requisitos do Edital, a proposta será inabilitada. Caso a inabilitação ocorra por falta de documento instrutório, a regularização poderá ocorrer no prazo de cinco dias úteis.

Também poderá ocorrer a desclassificação da proposta de acordo.

As propostas habilitadas e classificadas serão enviadas ao tribunal que emitiu o precatório, o qual adotará as providências necessárias à homologação judicial do acordo e posterior pagamento.

Nos precatórios oriundos do TJDFT, o credor será intimado mediante o WhatsApp para ciência do valor a ser recebido e assinatura do termo de acordo.

Já os oriundos do TRT 10ª Região o credor será intimado mediante intimação pessoal.

Após a assinatura do termo, o credor não poderá desistir do negócio jurídico celebrado.

Dra. Yara Ireland Scartezini