Patrão não pode obrigar funcionário a votar em determinado candidato

patrão não pode funcionário a votar em candidato

Você sabia que qualquer trabalhador que se sentir coagido por gestores a votar em determinado candidato pode formalizar uma denúncia anônima no Ministério Público do Trabalho (MPT)?

São consideradas situações de assédio eleitoral, dentre outras:

  • humilhações ou constrangimentos por divergências políticas no ambiente de trabalho;
  • gestores que obrigam funcionários a votar em determinado político sob ameaça de demissão ou que estimulem o voto em determinado candidato em troca de benefícios;
  • pedidos para que os trabalhadores se manifestem a favor de políticos em redes sociais.

Quando a denúncia é considerada crime, o caso é encaminhado à Justiça Eleitoral, que também passa a investigar a reclamação.

O voto é secreto e a sua liberdade de escolha e manifestação são inegociáveis!

Se você está sofrendo assédio eleitoral no ambiente de trabalho, não se cale. DENUNCIE!

A denúncia pode ser realizada pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento da prática do assédio, perante o aplicativo “Pardal” do TSE, site do MPT (www.mpt.mp.br) e/ou do Ministério Público Federal e também perante o site www.assedioeleitoralecrime.com.br lançado pelas centrais sindicais para coibir práticas antissindicais e antidemocráticas realizadas por alguns patrões.  

Se você possuir provas (áudios, conversas de WhatsApp, vídeos, imagens, etc.) melhor ainda para auxiliar o trabalho das autoridades!

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos em favor dos trabalhadores assediados, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.

O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.